AT.2 – Parecer n. 109/01
Processo : 794/2001
Interessado: Subdivisão de Controle de Despesa – Cont. 7
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 13/99, celebrado com x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x – prorrogação contratual – admissibilidade
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se do Termo de Contrato de nº 13/99, celebrado com x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, cujo prazo de vigência contratual expirar-se-á aos 16.08.01.
Analisadas as documentações e informações constantes dos autos, depreende-se estarem preenchidas as condições previstas no art. 83, da Lei Municipal nº 10.544/88, autorizadoras da prorrogação contratual, quais sejam:
– previsão contratual (cláusula quinta) fixando o prazo de vigência do ajuste e possibilidade de sua prorrogação (fls. 07);
-manifestação da unidade requisitante, pela necessidade da continuidade da prestação desses serviços, os quais vem sendo executados de forma satisfatória pela contratada ( fls. 15);
– pesquisa efetuada às fls. 26/50 que revela ser o preço apresentado pela contratada (fl. 17) inferior ao praticado no mercado.
Assim sendo, antes do encaminhamento dos autos à E. Mesa para oportuna decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a celebração do segundo aditamento ao Termo de Contrato nº 13/98, solicito a remessa dos mesmos ao DT.1, a fim de que sejam confirmados os valores contratuais a serem inseridos nas lacunas da minuta, bem como a verba a ser onerada, devendo os autos retornar à AT.2, para confecção final da referida minuta.
Este é o parecer que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 20 de julho de 2001.
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Assessor TécnIco I I ( Juri)
OAB/SP 73.947