Parecer nº 109 /2008
Processo: 226/2008 TID 2348909
Interessado: SGA. 24 e empresa XXX
Assunto: prorrogação contratual – 2º termo de aditamento – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à segunda prorrogação do contato nº 21/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 17/07/2008.
A cláusula 6.1 do contrato nº 21/2006 permite a prorrogação do contrato por períodos idênticos ou inferiores até no máximo 60 meses, conforme o Estatuto das Licitações – Lei Federal 8.666/93 – artigo 57, II.
A empresa propôs o reajuste (fl.22), em acordo com a cláusula 3.2 do contrato, alterando o preço do contrato para R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Foi realizada pesquisa de preços (fl.47). Segundo a Supervisora do SGA. 22 (fl. 48), constatou-se que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Sob estes aspectos, não vejo óbice à prorrogação pretendida.
As certidões de regularidade da Contratada junto ao INSS e em relação aos Tributos Mobiliários Municipais encontram-se nas fls. 11 e 13, respectivamente. No que diz respeito à certidão do FGTS providenciou-se a juntada.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 18 de abril de 2008.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768