Parecer n.º 110/2009
Processo n.º 1773/2008
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Termo de Permissão de Uso n.º 16/2004 – XXX – prorrogação – impossibilidade – Novo Termo.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Termo de Permissão de Uso n.º 16/2004, celebrado com a XXX com o objetivo de outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, de área localizada no 1.º subsolo do Palácio Anchieta, com a finalidade de instalação de um “Posto do Correio”, bem como de elaboração de Termo de Aditamento.
O Termo de Permissão de Uso acima mencionado foi firmado a título gratuito, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Às fls. 08, a Unidade Gerenciadora se manifestou favorável à continuidade da permanência do “Posto do Correio” nesta Edilidade, ressaltando que isso evita despesas com a logística e transporte das cargas de correspondência dos diversos setores desta Casa.
A XXX encaminhou correspondência solicitando a renovação do Termo de Permissão de Uso (fls. 09).
Considerando que o Termo de Permissão de Uso n.º 16/2004 foi firmado com vigência de 5 (cinco) anos, entendo que deverá ser firmado um novo Termo de Permissão de Uso e não um Termo de Aditamento, pelas razões jurídicas abaixo expostas.
A princípio, “a permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de um bem público, para fins de interesse público” (Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra “Direito Administrativo”, 21.ª edição, 2008, Editora Atlas, pág. 656).
Contudo, de acordo com a ilustre autora, a fixação de prazo reduz a precariedade do ato, fazendo com que a permissão de uso se assemelhe à concessão de uso, que constitui um contrato administrativo.
Assemelhando-se a um contrato administrativo, o Termo de Permissão de Uso com fixação de prazo deve estar de acordo com a Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, o prazo máximo de duração do Termo deverá ser de 60 (sessenta) meses, aplicando-se por analogia o dispositivo que trata dos contratos de duração continuada (artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93).
Assim sendo, elaborei a Minuta de novo Termo de Permissão de Uso com vigência de 5 (cinco) anos.
Observo que os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada às fls. 09 e de acordo com os documentos que ora seguem juntados.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 23 de março de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170