Parecer nº 110/2014
Ref.: Processo nº 27/2012
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Empresa xxxxxxxxx. – Termo de Aditamento ao Contrato nº 24/2011 – Exchange Online Full
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Aditamento ao contrato 24/2011 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxx, vencedora do pregão presencial nº 09/2011.
A unidade gestora manifestou que há necessidade na prorrogação do contrato para suprir a demanda da Casa, apenas porque não é assegurado que o PA nº 1421/2012 – TID xxxxx esteja concluído até a data do vencimento da atual contratação, conforme manifestação a fls. 692/693.
A contratada manifestou anuência com o aditamento do presente contrato por 03 meses, nas mesmas condições avençadas, conforme manifestações juntadas à fls. 686.
A empresa está sem débitos relativos ao FGTS a fls 697 e a, INSS a fls. 687, e a certidão de que não inscrita no município que acompanham o presente.
Foi apresentado mapa de preços a fls. 694.
Destarte, em consulta realizada por esta Procuradoria foram encontradas algumas pendências constantes do CADIN, conforme anteriormente apontado no parecer nº 143/13, fundamentação a qual se reporta fls. 305/306.
É muito importante frisar, que esta prorrogação por 90 dias, é aquela obrigatória prevista na cláusula 6.1.2. e não poderá ser renovada.
Diante do exposto, solicita-se que se de prosseguimento para que se possa concluir o mais breve possível o procedimento licitatório e consequente nova contratação, evitando assim a solução de continuidade do serviço objeto deste contrato.
Acompanha o parecer documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 24/2011, nos termos e razões acima aludidas.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 09 de maio de 2014.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308