Parecer nº 111/2007.
Ref.: Processo nº 1850/2005
Interessado – SGA
Assunto – Contrato nº 6/2005 – Prorrogação do ajuste.
Sr. Procurador Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 6/2005, enquanto tramitam as providências necessárias à contratação de outro prestador de serviços, uma vez que a atual contratada não atende às atuais necessidades da Administração.
Preliminarmente, ressaltamos que embora SGA tenha solicitado a elaboração do termo aditivo pelo período de 3 meses (fl. 309), fomos informados verbalmente por aquela Secretaria que o prazo correto do aditamento é por “até 3 meses”.
De acordo com a cláusula décima primeira, item 11.1, o prazo de vigência do contrato em apreço é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento, prorrogável por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições avençadas (fl. 08).
Tendo em conta que os serviços de telefonia não podem sofrer solução de continuidade, que a Administração está envidando esforços para selecionar outro prestador e sob a luz da cláusula acima referida em cotejo com o artigo 57, II da Lei de Licitações, não vislumbramos óbices à prorrogação da avença.
Conforme se verifica dos documentos que tomamos a iniciativa de anexar ao presente, a empresa encaminhou, pelo correio eletrônico, o nome de seus representantes legais que subscreverão o respectivo instrumento.
Desta feita, segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação superior.
São Paulo, 09 de abril de 2007.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650