Parecer nº 111/2013
Processo nº 754/2012
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral desta Casa encaminhou o presente processo a esta Procuradoria para análise da aplicação de penalidade à empresa XXXXXXXXXX, descumpriu o prazo de entrega avençado no contrato nº 71/2012 (fls. 335).
A empresa alegou em sua defesa que o inadimplemento decorreu “do descaso da fornecedora/fabricante” (fls. 338).
O gestor não acolheu a alegação apresentada e reiterou a aplicação da multa porque a mora ocasionou prejuízo à Edilidade e que a contratada já atrasou a entrega do objeto em outra oportunidade (fls. 341).
Diante deste cenário, entendendo que o fato alegado não é suficiente para afastar a penalidade contratual e a reincidência da contratada, sugiro o encaminhamento do processo para deliberação superior.
São Paulo, 22 de abril de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650