Parecer nº 112/2007
Ref.: Processo nº 489/2006
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 21/2005 – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato epigrafado por até 3 (três meses), enquanto tramitam as providências necessárias à nova contratação.
À fl. 145, a dilatação do prazo de vigência do ajuste em apreço foi justificada pelo o gestor dada a imprescindibilidade dos serviços que não poderiam sofrer solução de continuidade “até a vigência de novo contrato”.
A empresa XXX manifestou seu interesse na prorrogação contratual nas mesmas condições ora avençadas e solicitou que no respectivo instrumento não conste o nome de seus representantes legais pelos motivos expostos à fl. 149.
Diante das informações constantes dos autos, em vista do teor do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 em cotejo com a cláusula sexta item 6.1. do contrato nº 21/2005, que estabeleceu expressamente a possibilidade de prorrogação, não vislumbramos óbices legais à dilatação do prazo contratual por até 3 meses.
Nesse passo, encaminhamos em anexo minuta de termo aditivo para apreciação superior, observando que na oportunidade da subscrição do correspondente instrumento deverá ser verificada a regularidade da representação legal da empresa.
São Paulo, 10 de abril de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650