Parecer nº 112/2014
Ref.: Processo nº 180/2014
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços 016/SEMPLA-COBES/2013, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.
Constam dos autos a Requisição de Compras de Materiais e Serviços, onde consta a justificativa para a aquisição pretendia (fls. 01/02); a cópia da Ata de Registro de Preços na qual se pretende aderir (fls. 31/40); a concordância da empresa detentora da Ata (fls. 27) e a liberação para utilização da Ata (fls. 29).
Às fls. 80, SGA- 22 constatou que a proposta oferecida pela empresa detentora da Ata para a Edilidade é inferior aos demais preços praticados perante outros órgãos públicos.
Os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa estão juntados às fls. 75, 77 e 78. A reserva dos recursos orçamentários encontra-se às fls. 83.
Diante deste cenário, elaborei a minuta de contrato anexa, observando o texto que acompanhou o respectivo edital que gerou a Ata, cujo arquivo foi encaminhado por meio eletrônico para esta Procuradoria. Acompanham o presente, os documentos relativos à representação jurídica da contratada assim como o CRF atualizado da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650