Parecer nº 112/16
Ofício SGA nº 069/2016
Expediente TID nº xxxxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Contrato – Inadimplência – Inexistência de especificação de multa
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise referente a violações contratuais praticadas pela empresa xxxxxxxxxxx, contratada por este Legislativo para fornecimento de passagens aéreas, por intermédio do Contrato nº 18/2014.
Segundo informa o gestor do contrato (Memo. SGA. 22 nº 009/2016) a contratada deixou de efetuar o reembolso, no prazo de 30 (trinta) dias, de passagem aérea cancelada por iniciativa desta contratante. A contratada calculou o valor do reembolso em R$ 316,28 (trezentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), mas deixou de efetivar tal reembolso no prazo previsto no item 1.2.4.1. da Ata de Registro de Preços 008/SEMPLA-COBES/2012, que deu origem ao Contrato nº 18/2014.
Diante da possibilidade, em tese, de imposição de penalidade por descumprimento da disposição inserta no item 7.1.3. da cláusula sétima do Contrato nº 18/2014, a contratada foi instada a apresentar defesa no prazo estabelecido no § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (Ofício nº 069/2016), restando assegurado seu direito ao contraditório.
Não houve manifestação da contratada no prazo que lhe é legalmente assinalado.
Em face do exposto, tendo em conta que a contratada não apresentou motivos suficientes para elidir a falta que lhe é imputada, recomendo a imposição da penalidade expressa no item 7.1.3. da cláusula sétima Contrato nº 18/2014, que prevê imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do reembolso em atraso.
Este é o parecer, que submeto apreciação de V. Sa.
São Paulo, 07 de abril de 2016.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858