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Parecer 114 / 2003

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Parecer n° 114/2003

AT.2 Parecer nº 114/03
Ref. Memo nº 066/2003 – Cont. 7
Assunto: Contrato Prodam – prorrogação por até 3 meses – possibilidade

Sr. Assessor Chefe,

Trata-se de verificar a possibilidade de prorrogação do Contrato nº23/99, celebrado entre esta Edilidade e a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo-PRODAM, relativo à locação de equipamentos e prestação de serviços de informática.

O Pregão nº 1/03, visando à aquisição de microcomputadores, veio a ser homologado em 29 de maio do corrente, e os contratos dele decorrentes estão em fase de elaboração. Contudo, tendo em conta o prazo de 30 dias para a instalação dos equipamentos, a partir da assinatura de novos contratos, e a necessidade de não interrupção dos serviços, sugere-se a celebração de termo de aditamento com a PRODAM, por um período de até 3 meses.

Por outro lado, a Assessoria Técnica de Informática recomenda a inclusão de cláusula no Anexo I do Contrato nº 23/99 referente à devolução dos equipamentos locados.

A prorrogação do ajuste encontra-se dentro do limite máximo de duração admitido pela Lei nº 8.666/93 para contratações da espécie. A contratada encontra-se regular perante o FGTS, conforme documento que tomo a iniciativa de anexar.

Em relação ao INSS, consta no site da Previdência Social a certidão positiva com efeitos de negativa com validade até o dia 10 de maio do corrente. Todavia, a Contratada apresenta carta justificando que a referida certidão encontra-se em vias de regularização. Em que pese este fato, há manifestações precedentes, cujos fundamentos permanecem válidos, no sentido de admitir-se, em caráter excepcional, a possibilidade de ajuste com esta Contratada, dadas as circunstâncias específicas (pareceres de nº 45/03 e 40/01, que tomo a iniciativa de anexar).

Elaborei, deste modo, a minuta de termo de aditamento, nas condições sugeridas pela Assessoria Técnica de Informática, Departamento de Contabilidade e Diretoria Geral, submetendo-a, com minhas homenagens, à apreciação superior.

São Paulo, 5 de junho de 2003.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo- OAB 106.017

INDEXAÇÃO:
PRODAM
aditamento
Ajuste
COMPUTADORES
CONTRATO
HOMOLOGAÇÃO
IMPRESCINDIBILIDADE
LOCAÇÃO
NECESSIDADE
PREGÃO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
URGÊNCIA



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