Parecer ACJ nº 114/2005 (TID 109807)
Processo nº 1382/2002
Interessado: SGA – URGENTE
Assunto: Termo de Contrato nº 23/2003, para locação de conjunto de programas para Windows de contabilidade e orçamento
Sr. Advogado Chefe,
Cuida-se da elaboração do 4º Termo de Aditamento ao contrato em referência que tem seu término de vigência em 04.04.05.
Segundo consta dos autos às fls. 356 verso e 357, a continuidade da prestação do objeto é imprescindível para a realização dos trabalhos de SGA. 23 e SGA.25.
Quanto ao prazo de prorrogação, encontra-se dentro daquele total previsto na cláusula 5.1 do Termo de Contrato nº 23/2005.
As certidões comprobatórias da regularidade da empresa junto ao INSS e FGTS estão nos autos, bem como a declaração emitida por ela de que não possui cadastro no Município de São Paulo, nem tampouco qualquer débito para com a Fazenda Municipal.
Sendo assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, com a prorrogação do ajuste por mais 03 (três) meses.
Este é o meu parecer que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 24 de março de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947