Parecer nº 114/2008
Processo: 20/2008 TID – 2187269
Interessado: SGA. 24 e empresa XXX
Assunto: 2º termo de aditamento ao contrato nº 17/2007 desta Edilidade com a empresa XXX – prorrogação contratual – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Retorna o processo encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação urgentes acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à primeira prorrogação do Contrato nº 17/2007, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 26 de abril de 2008, com redução do valor contratual.
O Estatuto das Licitações – Lei Federal 8.666/93 – artigo 65, §§ 1º e 2º, permite as supressões ou acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. A Lei permite mesmo ultrapassar esse limite no caso especial de supressão resultante de acordo entre os contratantes.
O valor inicial do contrato é de R$ 1.083.559,32 e o novo valor a vigorar a partir do aditamento de R$ 891.051,12 fica dentro dos limites legais.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 23 de abril de 2008.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768