Parecer nº 114/2016
Ref.: Processo nº 30/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para análise da possibilidade de redução em 25% do valor do objeto do contrato nº 13/2013, firmado entre esta Câmara e a xxxxxxxxxxx, conforme solicitação e justificativas expostas pelo gestor, às fls. 173.
Dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 que o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Desta feita, em princípio, não vislumbro óbices à redução pretendida.
Entretanto, solicito que o presente processo seja devolvido ao CCI para que esclareça se a quantidade de informativos veiculados nos terminais rodoviários urbanos (Tietê, Jabaquara e Barra Funda), prevista no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento contratual, a despeito de não serem onerosos, também deverá ser reduzida.
Acompanha o presente a documentação relativa à representação jurídica e regularidade fiscal da empresa que deverá ser anexada ao processo.
São Paulo, 07 de abril de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650