AT.2 Par nº 115/02
Ref. ao Memo.Cont.7 nº 091/022
Interessado: Cont.7
Assunto: 7º Termo de Aditamento ao contrato nº 23/99 – **********-prorrogação.
Sr Assessor Chefe,
Trata-se de providenciar minuta de termo de aditamento ao contrato nº 23/99, mantido entre esta Edilidade e a***************************.
O contrato foi celebrado com fundamento no art.24, inc.VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, hipótese que contempla a dispensa de licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
Nos autos do processo administrativo nº 910/01 consta a manifestação da CEFAO (fls.189) em 21/11/2001 quando foi feita a pesquisa prévia de mercado, que constatou que o preço da ****** era o menor.
Posteriormente, os 4º, 5º e 6º Termos de aditamento foram feitos por períodos de 3 (três) meses.
No caso em exame, cogita-se de prorrogação pelo período de 03 (três) meses, tal como autorizado pela cláúsula 6.1 do ajuste original. Não vejo óbice à prorrogação cogitada, uma vez que, além de ter sido constatado, em prazo inferior a 12 meses, que os preços praticados pela Contratada são compatíveis com os de mercado, a prorrogação em tela encontra-se dentro do prazo máximo de duração admitido pela Lei nº 8.666/93, e há a competente reserva de verba.
Verifiquei, finalmente, nos *sites” respectivos, a regularidade da Contratada em relação ao INSS e ao FGTS. Elaborei minuta de termo de aditamento para a prorrogação cogitada, que segue, com minhas homenagens, à apreciação superior.
São Paulo, 03 de setembro de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
COMPATIBILIDADE
CONTINUAÇÃO
PRAZO
REQUISITOS
TÉRMINO
VALOR