Parecer ACJ nº 115/04.
Ref.: Requerimento apresentado ao Protocolo Geral sob nº 030489, de 10/03/04.
Interessados: xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Suspensão do pagamento do Adicional de 2º Terço. Decisões publicadas no D.O.M. de 04 de novembro de 2003 e 05 de março de 2004.
Sr. Supervisor,
Cuida-se de requerimento de funcionários efetivos deste Legislativo, que pleiteiam – a propósito dos efeitos das r. decisões de referência, que determinaram a suspensão do pagamento do adicional de 2º Terço – a não supressão da parcela fixa de suas remunerações, tendo em vista que ela se refere à Gratificação de Gabinete Permanente.
Acerca do alcance das referidas decisões, e considerando o alegado pelos requerentes, há que ser observado o disposto no art. 30 da Lei nº 13.637/03, com o correspondente recálculo da parcela fixa, excluindo-se, para este efeito, da remuneração do servidor atingido pelas decisões em comento, percebida anteriormente à referida lei, tão-somente o valor relativo ao Adicional de 2º Terço, e refazendo-se, a partir daí, o cálculo da parcela fixa, segundo os parâmetros estabelecidos no mencionado dispositivo legal, bem como aqueles constantes na decisão da E. Mesa publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M./SP de 15/11/03, especialmente o seu item 1 e Anexo Único.
Recomenda-se, assim, seja o presente expediente encaminhado ao setor de Folhas de Pagamento, para as informações e verificações cabíveis acerca dos respectivos cálculos, sugerindo-se, ainda, tramitação conjugada ao processo 1585/03.
É o parecer, s.m.j., que elevo à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 14 de abril de 2004.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP n 138.572
Indexação
Suspensão do pagamento
Adicional de 2º Terço
Funcionário efetivo
Supressão
Parcela fixa