ACJ – Parecer nº 115/2005.
Ref.: Processo nº 1469/2003
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.
Sra. Supervisora,
O regresso dos autos a esta ACJ tem por objetivo verificar eventuais providências a serem tomadas com relação à empresa XXX, tendo em conta a informação prestada pelo CTI à fl. 1080 e a recente manifestação de 1082-verso.
Em resumo, tratava-se de acréscimo ao objeto do contrato em razão de necessidade superveniente da Administração. A empresa, contudo, lamentou não poder atender ao quanto solicitado em virtude de descontinuidade na produção do produto em apreço. Aventou-se, então, a possibilidade de fornecimento de bem equivalente ao descrito no edital e aguardou-se nova manifestação da empresa (fls. 1063).
De acordo com o CTI, à fl. 1082-verso, a empresa quedou-se inerte, a vigência do correspondente contrato expirou e, principalmente, não há mais interesse na aquisição do acréscimo em razão do novo projeto de informática implantado na Casa.
Deste feita, é certo concluir que se com o novo projeto de informática revelou-se dispensável a aquisição de novos equipamentos, a referida empresa não ocasionou prejuízo à Edilidade ao não atender ao pedido de aumento do objeto contratual.
Diante da modificação do cenário ora retratada, não vislumbramos quaisquer providências a serem tomadas frente à empresa XXX.
É o parecer que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 28 de março de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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