Parecer n.º 115/2009
Processo n.º 122/2007
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Assunto: 2.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 18/2007 – Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa Substituta encaminhou processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato supracitado, bem como de elaboração de Aditamento prorrogando-o por mais 12 (doze) meses.
Às fls. 1347-verso, o Sr. Presidente da Comissão do Concurso Público aponta a necessidade de prorrogação do ajuste, tendo em vista a continuidade da prestação dos serviços técnicos, conforme já ocorreu em 2008 (fls. 1223).
Com efeito, a XXX possui obrigações contratuais após a realização do Concurso, qual seja, a conferência da “autenticação digital” dos candidatos empossados pela CMSP.
Ás fls. 1349-verso, o Sr. Secretário de SGA.2 observa que a remuneração da Contratada pela prestação dos serviços ocorreu através da arrecadação da taxa de inscrição no Concurso Público, não havendo qualquer ônus para esta Edilidade.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 2.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 18/2007, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses.
A XXX apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela Contratada e que a Contratada realizou uma análise preliminar da Minuta de Termo de Aditamento e sugeriu alterações que foram acatadas por esta Procuradoria, conforme e-mail que ora segue juntado.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 25 de março de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170