Parecer nº 115/16
Ref. Proc. nº 343/2015
TID nº xxxxxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de termo de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de termo de contrato a ser firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx, para fornecimento de papel toalha, conforme o solicitado pela Secretaria Geral Administrativa (fls. 297).
Constam dos autos CNDT (fls. 289), certidão negativa de débitos junto ao INSS (fls. 287), FGTS (fls. 288), declaração de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá (fls. 261), local onde a contratada é sediada. Segue em anexo Cadin municipal e e-mail onde a contratada informa o nome de seu representante que assinará o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 227.
Não vislumbro óbices jurídicos à homologação da licitação e à assinatura do termo de contrato.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a homologação da licitação deve ser submetida à Mesa Diretora.
São Paulo, 11 de abril de 2016.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858