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Parecer 116 / 2003

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Parecer n° 116/2003

AT.2 – Parecer n 116/03

Ref.: Ofício n 140, de 14 de maio de 2003.
Interessado: Câmara Municipal de Salto do Pirapora.
Assunto: Subsídios. Secretários municipais, Art. 39, § 4, da CF.

Sr. Assessor Chefe,

Consulta-nos o Sr. Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Salto do Pirapora, acerca do entendimento desta Casa Legislativa sobre o disposto no § 4 do art. 39 da Constituição da República, especificamente, quanto à legalidade do pagamento do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, aos secretários municipais que tiveram sua remuneração fixada por subsídio em parcela única.

A Emenda Constitucional n 19, de 4 de junho de 1998 (denominada “Reforma Administrativa”), introduziu diversas modificações no sistema remuneratório dos servidores e agentes públicos. Segundo as novas regras, os secretários municipais passaram a ser remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” (art. 39, § 4, CF).

Não consta que a matéria em apreço já tenha sido examinada no âmbito deste Legislativo, bem assim que haja servidores desta Casa, atualmente, remunerados por meio de subsídio, nos termos do citado dispositivo constitucional.

Outrossim, a questão em tela versa sobre a forma de remuneração dos ocupantes de cargos de secretário municipal, cargos estes integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo.

Desse modo, a presente consulta poderá, a critério do subscritor do ofício em epígrafe, ser encaminhada à Sra. Chefe do Executivo deste Município, por se tratar de matéria diretamente relacionada aos servidores desse Poder.

Segue minuta de ofício de resposta, elaborada a título de sugestão, acompanhada de cópias de artigos sobre a reforma administrativa, publicados em revistas especializadas, como colaboração aos estudos desenvolvidos pela Câmara do Município de Salto do Pirapora.

É o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

São Paulo, 03 de junho de 2003.

MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 129.760

INDEXAÇÃO:
Secretário municipal de Pirapora
Terço de férias
13º salário
décimo terceiro salário
EC 19/98
FORMA
MODO
QUESTIONAMENTO
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUBSÍDIO
VENCIMENTOS



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