Parecer nº 116/2012
Processo nº 37/2012
TID xxxxxxxx
Assunto: Aditamento ao contrato para serviços de manutenção preventiva e assistência técnica corretiva nos equipamentos da Clínica Odontológica da Câmara Municipal
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do SGA, a fls. 68, para avaliação jurídica quanto à possibilidade de aditamento do contrato 24/2008, celebrado com xxxxxxxxxxxxxx., que tem objeto a renovação do contrato para serviços de manutenção preventiva e assistência técnica corretiva nos equipamentos da Clínica Odontológica da Câmara Municipal
Assim, a unidade gestora manifestou informando que a contratada vem prestando o serviço a contento e há interesse na prorrogação do contrato a fls. 32/33.
Cabe mencionar que o equívoco apontado a fls. 38 diz respeito apenas a minuta utilizada na pesquisa de preços e não ao Anexo único do contrato original. Assim, não houve necessidade de realizar a alteração pretendida.
Além disso, solicita que seja incluído na relação de equipamentos 01 destilador de água- marca xxxxxi.
Verifica-se que o presente termo foi mantido o valor da contratação em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Mantendo o valor mensal em R$1.700,00 (mil e setecentos reais). A contratada se manifestou anuência com a alteração pretendido do contrato, conforme manifestação juntada à fls. 41/44.
A empresa está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias , CADIN, e relativos ao FGTS, que acompanham o presente.
Acompanha o parecer documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
A reserva de verba foi realizada pelo SGA.23 a fls. 64. O mapa de preços foi realizado pelo SGA.22 se encontra a fls. 61
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 24/2008, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 26 de abril de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308