Parecer nº 116/2016
Processo nº 1163/15
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Tendo em conta a informação de fls. 86, da Diretora Executiva da Escola do Parlamento, elaborei a minuta anexa do contrato que se pretende firmar com a IMESP para a publicação do livro “Cadernos de Jornalismo: Descobrir São Paulo – Descobrir-se Repórter 2012-2015 – Projeto Repórter do Futuro”.
Ressalto que a versão final do texto ora apresentada contemplou a manifestação da IMESP de fls. 78, assim como o cronograma de execução de fls. 81. Acompanham o presente a documentação referente à representação jurídica da empresa e regularidade fiscal, que deverá ser juntada aos autos.
Assim, preenchidos os requisitos da Lei nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, sugiro o encaminhamento do processo para a deliberação superior.
Observo que antes da celebração do ajuste, deverá ser providenciada a reserva dos recursos orçamentários necessários para suportar as respectivas despesas, sob pena de nulidade do ajuste.
São Paulo, 12 de abril de 2016.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650