ACJ Parecer n° 117/2004
Referência: Processo 1037/2002
Interessada: SGA e CC Comércio e Sistemas de Ar Condicionado Ltda.
Assunto: Aditamento ao Contrato 25/2003
Sr. Supervisor:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de aditar o Contrato 25/2003, firmado entre a Edilidade e a empresa CC Comércio e Sistemas de Ar Condicionado Ltda.
De acordo com a informação de fls. 326, 336 e 367, firmada por Engenheiro Eletricista de SGA-3, “Quando da efetiva conclusão dos serviços, verificou-se a necessidade de complementação de serviços de adequação do sistema existente para viabilização do funcionamento do novo sistema”. Essa obra adicional foi orçada em R$ 10.506,00 o que corresponde a 47,75% do valor inicialmente contratado. Neste caso, o aditamento proposto se enquadraria no art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, e atingiria o máximo que a lei permite “no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento”, para o acréscimo, que é de 50% do valor inicial atualizado do contrato, inviabilizando qualquer aditamento ulterior com base no mesmo fundamento. Ainda de acordo com a informação que consta do processo, fl. 330, o orçamento apresentado pela contratada encontra-se compatível com os preços de mercado.
Não vejo óbices para o aditamento proposto, e encaminho minuta de aditamento à guisa de sugestão.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de abril de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
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