Parecer 117/2008
Processo nº 674/2007
TID 1637255
Interessada: XXX
Assunto: Aplicação da multa – Rescisão Contratual – Decisão da Mesa de 10/04/2008.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar qual providência seria adequada para cobrar da empresa XXX, a multa contratual imposta por decisão da E. Mesa publicada no D.O.C. de 10/04/2008.
Ante a impossibilidade de encontrar a empresa, que não apresentou defesa prévia e nem deixou paradeiro conhecido, creio ser o momento adequado para enviar o processo à Procuradoria Geral do Município com fins de cobrança judicial da multa imposta pela Egrégia Mesa. O Supervisor da SGA 21 (fl. 103) já havia alertado que a contratada encerrara suas atividades no endereço conhecido, conforme informação do Secretário de SGA 2 (fl. 118 v.).
Para tanto, sugiro minuta de ofício em anexo, que deverá seguir acompanhada de cópia integral do feito.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de abril de 2008.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768