Parecer nº117/2013
Processo nº.1424/2012
TID: XXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor ,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa XXXXXXXXXX, por meio de contratação direta por dispensa de licitação nos termos do art. 24 inc. II da lei nº 8.666/93 cf. fls 51.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., verificando-se que a empresa foi pelo mapa de preços a fls. 82, esta foi empresa com melhores preços que possuía as documentações.
Sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica e contrato social. Há reserva de verba a fls. 85.
O CADIN, bem como a CRF, CTM e a declaração e certidão referente às contribuições previdenciárias acompanham o presente.
Observa-se que não consta no processo presente, a consulta, nem anuência da Contratada com a cláusula e subcláusula dos custos abertos da presente contratação.
Conclui-se pela possibilidade de realização de um novo contrato, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 30 de abril de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308