AT 2 · Parecer nº 118/2001
Ref.: Processo nº 791/2001
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação de Despesa · Cont. 7
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em máquinas de escrever e calcular.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de eventual prorrogação do contrato nº 12/99 celebrado com x.x.x.x.x.x.x.x.x, para prestação de serviços de manutenção em máquinas de escrever e calcular, cuja vigência expirará em 03/08/2001.
De acordo com os documentos e informações que constam dos presentes autos temos que:
a) o setor competente manifestou-se favorável a prorrogação do contrato em questão, uma vez que a empresa vem desempenhando suas obrigações a contento (fls.22);
b) a contratada demonstrou interesse em continuar prestando serviços para a Edilidade, conforme consta do documento de fls. 26;
c) o preço proposto pela atual contratada revelou-se inferior ao apurado pela pesquisa de preços (fls. 89/108).
Diante deste quadro, entendemos recomendável a prorrogação da avença, eis que estão presentes os requisitos exigidos no art. 83 da Lei Municipal nº 10.544/88.
Nesse passo, sugerimos o encaminhamento deste processo à E. Mesa para a oportuna decisão acerca da prorrogação do contrato nº 12/99, pelos motivos acima expostos.
Caso se entenda pela prorrogação, encaminhamos a minuta de termo de aditamento, que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 1º de agosto de 2001.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico III (Juri)
OAB 106.650