Parecer nº 012/08.
Referências: Processo nº 439/2007; Parecer nº 001/08.
Interessado: XXX
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de Ofício. Pagamento de multa contratual.
Sr. Procurador Legislativo Chefe
Estando de acordo com o parecer nº 001/08, elaborado pela Procuradora Maria Nazaré Lins Barbosa, encaminho o presente processo, para a superior consideração de V.Sa.
Cumpre acrescentar que, após exarado o referido parecer, a empresa interessada encaminhou a esta CMSP a correspondência datada de 08/01/2008 e documentos acompanhantes (enviada inicialmente via fax do dia 10/01/08), por meio da qual informa ter sido recolhida aos cofres da Edilidade a importância correspondente à multa que lhe fora aplicada pela inexecução total do ajuste. Dos termos de dita correspondência da empresa, possível ainda inferir que resta prejudicado seu antecedente pedido de fls. 70, que visava prorrogação de prazo de manifestação – pedido esse, objeto de exame do Parecer nº 001/08.
Deste modo, em finalização ao procedimento ora em curso, é de ser sugerido o encaminhamento destes autos à Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos – SGA-2, para a confirmação de ter ingressado nos cofres da CMSP a importância cujo recolhimento foi informado pela empresa, bem como para outras eventuais providências cabíveis no âmbito da mesma SGA-2.
São Paulo, 15 de janeiro de 2008.
Sebastião Rocha
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 138.572