AT.2 – Par. nº 120/02
Ref: Requerimento de 02 de setembro de 2002.
Interessado: *********
Assunto: Solicita informações acerca de nome e vencimentos de funcionários estatutários, assim como dos Srs. Vereadores; não cumprimento de pré-requisitos mínimos; impossibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Requer o peticionário informações acerca do nome e subsídios dos Edis integrantes desta Casa, eventual vínculo de parentesco com funcionários integrantes do QPL, assim como relação completa com os nomes, cargos, horários, escolaridade, lotação e vencimentos de todos os servidores desta Casa.
A matéria não é nova e já foi diversas vezes objeto de análise desta Assessoria, pelo que anexamos cópia de outras manifestações no sentido de atendimento de pré-requisitos mínimos para o acolhimento de petições semelhantes.
De fato, o caso é disciplinado pela Lei 11.946/95, que em seu art.1o, § 1o, estabelece:
“Art. 1o. – (…)
§ 1o. – Reputa-se interessado qualquer cidadão e qualquer entidade civil legalmente constituída, que declare e justifique a necessidade de acesso e conhecimento das informações e papéis acima referidos, para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo e esclarecimento de situações de interesse social.”
Dessa forma, indispensável a comprovação de cidadania, através de cópia do título de eleitor, assim como a justificativa de necessidade das informações solicitadas.
Por outro lado, o peticionário não faz qualquer menção da finalidade do ato, o que consiste igualmente em elemento essencial de admissibilidade do pedido.
Em decorrência do exposto, é de se indeferir o requerido pelo peticionário, salvo se aditado o pedido apresentando os elementos elencados acima.
Tendo em vista, ainda, que o requerente deixou de declinar sua qualificação completa, omitindo seu endereço, sugerimos a publicação no Diário Oficial do Município da decisão, a fim de conferir a necessária publicidade.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 09 de setembro de 2002.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
INDEXAÇÃO:
AMPARO LEGAL
AUSÊNCIA
DADOS
DIREITO DE PETIÇÃO
INFORMAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
OBJETIVO
PREVISÃO LEGAL
REQUISITOS
SERVIDOR
SOLICITAÇÃO