AT.2 – Parecer nº 121/01.
Ref.: Processo nº 824/2000
Interessado: Subdivisão de Contabilidade · CONT. 3
Assunto: Contrato nº 02/98 · x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. · Irregularidade na execução das obrigações contratuais · Aplicação de penalidade · Cabimento.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de verificar o cabimento de aplicação de penalidade à empresa x.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, em virtude de reiteradas irregularidades na execução do contrato em epígrafe.
Segundo consta dos autos, no período entre 27 de abril a 08 de maio p.p., houve paralisação do sistema de contabilidade, a qual ocasionou prejuízos ao Departamento de Contabilidade (fls. 109, 127/128, 137).
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a referida empresa foi instada a apresentar os motivos de seu descumprimento contratual (ofício 21/2001 – fls. 106; ofício 1151/2001 · fls. 127/128; e-mail de 02/05/01). No entanto, as alegações apresentadas (fls. 108/131/132) não foram aceitas pelo setor interessado, uma vez que a indigitada interrupção do sistema ocasionou efetivos prejuízos a esta Administração.
Ressalte-se que, em 03 de julho p.p., a E. Mesa aplicou pena de multa à empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, pelos mesmos motivos, ou seja, em razão de inadimplemento contratual (fls. 130).
Deste modo, tendo em vista a reincidência da contratada, sugiro a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, com fundamento no disposto na cláusula décima segunda, II, do instrumento contratual (fls. 09)
É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 24 de julho de 2001.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico III (Juri)
parecer – multa aplicação · x.x.x.x. · p-121-01