AT.2 Parecer nº 122/2001 Referência : Correspondência GRSP n° 98/01. Interessado : x.x.x.x.x.x.x.x Assunto : Consignações em folha de pagamento. Custeio do serviço. Ato n° 671/2000. Restituição de valores recolhidos a maior.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento da empresa x.x.x.x.x.x.x.x, solicitando a restituição de valores pagos à Edilidade, relativos ao custeio do serviço de repasse das consignações em folha destinadas àquela empresa, no período compreendido entre os meses de junho/2000 e maio/2001.
Em síntese, alega que os respectivos valores foram calculados sobre o percentual de 3% (três por cento), sendo que o art. 9° do Decreto Municipal n° 39.138/2000, aplicável no âmbito deste Legislativo por força do Ato n° 671, de 03 de junho de 2000, fixa em 2% (dois por cento) o percentual devido pela consignatária.
Com efeito, partir da vigência do Ato n° 671/2000, o valor devido pelas consignatárias à Edilidade passou a ser de 2% (dois por cento) do montante total a ser repassado (pareceres n°s 107/2001 e 89/2000, desta Assessoria, cópias em anexo).
Por conseguinte, manifesto-me no sentido do deferimento do pedido ora em exame, sugerindo, caso seja acolhido o presente, seu encaminhamento ao DT.1 para cálculo da quantia da quantia e demais providências necessárias ao atendimento do pedido.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 01 de agosto de 2001.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico IV · Juri
OAB n° 129.760