AT.2 Parecer 122/2003
Assunto: Receita do IPTU – Memo Gab/Pres/nº 120/03
Interessado: Comissão de Finanças e Orçamento
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de Ofício enviado pelo Procurador de Justiça Dr. *******, do Ministério Público do Estado, ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa, solicitando informações “sobre a eventual omissão do valor de R$ 220.000.000,oo (duzentos e vinte milhões de reais) referente à receita adicional do IPTU no que concerne à Lei Orçamentária de 2003”.Tal ofício foi enviado em razão de representação subscrita pelo Exmo. Promotor de Justiça, Dr. *****, a fim de instruir futura Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser proposta contra a Lei Orçamentária de 2003, motivada na suposta omissão acima relatada.
Referido Ofício foi enviado à assessoria técnica da Comissão de Finanças e Orçamento para ser instruído com informações acerca da matéria questionada, por sugestão desta assessoria (fl. 43/44).
O expediente foi instruído com manifestações dos Nobres Vereadores ***** e *****, e com um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ( fls. 59/67).Conta, ainda, com a resposta a um pedido de informações enviado pelo Presidente da CMSP, Vereador *****, ao Executivo (fl. 13), e respondido pela Senhora Prefeita, com manifestação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, Assessoria Geral do Orçamento – AGO (fls. 49/52).
Penso que só resta agora responder ao ofício ministerial, instruindo-o com cópias das fls. 07; 08 a 10; 12 a 15; 21; 24 a 36; 43 a 44; 46 a 47; 49 a 62; e 67 a 71 (estas últimas com erro de numeração, pois foram omitidos os números das fls. 63, 64, 65 e 66 do expediente), desprezadas as repetidas, o que faço em minuta em anexo, a título de sugestão.
São Paulo, 10 de junho de 2003
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
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