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Parecer 123 / 2001

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Parecer n° 123/2001

AT.2 Parecer nº 123/2001 Referência : Ofício n° 660/01 · GAECO. Interessado : Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assunto : Requisição de Informações. Procedimento Investigatório. Lei Complementar Estadual n° 734/93.

Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de ofício proveniente do Ministério Público do Estado de São Paulo, requisitando informações à Edilidade, especificamente, ·indicação das contas correntes em que eram depositados os salários de todos os Assessores do Gabinete Parlamentar · 44a SSP, no período em que xxxxxxxx exerceu o mandato de Vereador·, a fim de instruir o Procedimento Investigatório n° 34/00, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado · GAECO.

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734, de 26 de novembro de 1993) prevê em seu art. 104, letra b, que o membro do Ministério Público poderá, no exercício de suas funções, ·requisitar informações, exames, perícias e documentos da autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios·.

Por conseguinte, parece-me que as informações ora em apreço (números das contas correntes nas quais eram depositados os vencimentos e respectiva agência bancária) poderão ser fornecidas ao D. Promotor de Justiça requisitante, ficando este responsável pelo seu uso indevido, na forma do parágrafo primeiro do art. 104 da Lei Complementar Estadual n° 734/93.

Por outro lado, tais dados dizem respeito à privacidade dos indivíduos, direito este que encontra proteção de alçada constitucional. Assim, recomendo que as respectivas informações sejam encaminhadas ao D. Ministério Público em envelopes lacrados pelo Departamento competente para informá-las.

É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.

São Paulo, 02 de agosto de 2001.

Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico IV · Juri
OAB n° 129.760



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