Câmara Municipal de São Paulo
ACJ – Parecer nº 123/2006
Ref.: Processo nº 538/2003
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 22/2003 – Alteração quantitativa do objeto contratual para fazer face à necessidade superveniente da Administração. – Possibilidade.
Sra. Supervisora,
Em resposta ao ofício SGA nº 86/2006 (fls. 407), a ECT, através do ofício OF/GVEC-02/DR/SPM – 0006/2006, informou que “dentro do montante empenhado para os serviços somente se faz necessário a alteração do valor da nota de empenho anual, suprimindo assim necessidade de aditamento do contrato”.
Contudo, discordamos desse entendimento. Com efeito, o artigo 62 da Lei Federal de Licitações estabeleceu em quais circunstâncias as partes estão dispensadas de subscrever o instrumento contratual e o caso em apreço não se enquadra em nenhuma dessas alternativas.
Desta feita, reforçando a posição desta ACJ quanto à necessidade do termo aditivo para veicular a alteração do valor contratual, encaminhamos em anexo minuta de termo de aditamento ao contrato nº 22/2003, para apreciação superior.
São Paulo, 17 de abril de 2006.
Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP 106.650
Indexação
Alteração
Quantitativa
Objeto
Contrato
Possibilidade
aditamento