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Parecer 123 / 2009

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Parecer n° 123/2009

Parecer n.º 123/2009
Processo n.º 1404/2008
TID xxxxxxx

Assunto: Atualização e suporte técnico dos programas de computador XXX – Contratação Direta – Inexigibilidade de Licitação – Fornecedor exclusivo – Possibilidade.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de contratação da empresa XXX, com fundamento no artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, para manutenção e suporte técnico dos programas de computador XXX.

Inicialmente, o Gestor se manifestou favorável à renovação da manutenção e suporte técnico para os produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 10/2008, firmado em 27/02/2008 com a empresa XXX, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços 03.02/07 da PRODAM, cuja vigência foi prorrogada por um período de mais 12 (doze) meses, de 28/02/2008 a 27/02/2009 (fls. 16).

Entretanto, às fls. 33 consta informação da SGA.22 sobre a pesquisa de mercado, assinalando que todos os fornecedores foram unânimes em afirmar que os parceiros XXX podem vender apenas o primeiro ano de suporte, quando da aquisição das licenças e que o suporte e manutenção das licenças XX devem ser negociadas exclusivamente pela XXX para renovações.

Com efeito, o subitem 3.2., do item 3, do Anexo I – Termo de Referência do TC n.º 10/2008 (fls. 12), determina que:

“3.2 – Na renovação da manutenção, a CONTRATANTE deverá assinar novo CONTRATO com a XXX, mantendo a continuidade dos itens e condições comerciais assumidas inicialmente pela CONTRATADA (parceiro comercial da XXX) conforme orientação recebida pela XXX., constante do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços n.º 03.02/07 da PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo”.

Às fls. 65 consta nova manifestação do Gestor apontando a necessidade da prestação de serviços de suporte técnico para o software licenciado para prosseguimento das atividades de desenvolvimento de sistemas no Centro de Tecnologia da Informação, em particular aqueles decorrentes do Plano de Modernização Tecnológica da CMSP ora em andamento.

Ademais, solicita a análise das condições prevista no inciso I, do artigo 25, da Lei n.º 8.666/93 para contratação da empresa XXX mediante inexigibilidade de licitação por exclusividade de fornecedor. Solicita, também, a análise da justificativa de preços exigida pelo artigo 26 da Lei n.º 8.666/93.

Note-se que às fls. 34 consta cópia da ARP n.º 04.12/06 – PRODAM que, segundo informação do Gestor de fls. 65, originou o TC n.º 10/2008. Tal referência parece equivocada, pois a ARP que originou o referido Termo Contratual é a ARP n.º 03.02/07 – PRODAM (conforme fls. 06 e 12).

Às fls. 35/41 consta a Certidão n.º 080911/13.281, emitida pela xxxxxxxxx que atesta a condição de exclusividade da empresa XXX. Observe-se que referida Certidão encontra-se vencida (fls. 41).

Às fls. 42/49 consta a Tabela de Preços Oficial da XXX que servirá de base para o cálculo dos preços dos serviços contratados.

Por ora, fazem-se necessárias as seguintes providências para a instrução do presente processo e posterior análise jurídica:

a) Providenciar novo atestado de exclusividade dentro do prazo de validade.

b) Confirmar se a tabela constante de fls. 42/49 é a tabela vigente que servirá como base para o cálculo dos preços.

c) Providenciar a juntada da cópia da ARP n.º 03.02/07 que originou o TC n.º 10/2008, bem como do Edital de Pregão n.º 10.003/06 que deu origem a essa Ata, a fim de verificar a condição de desconto em relação aos preços tabelados e, assim, compor a justificativa de preços exigida no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93.

d) Definir os preços da prestação de serviços de atualização e suporte técnico dos produtos objeto do TC n.º 10/2008, com base no documento acima.

e) A fim de compor a justificativa de preços exigida no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 juntamente com os documentos constantes do item “b” acima, solicitar da empresa XXX informação sobre os preços praticados atualmente em contratos firmados com outros órgãos públicos, por exemplo, através da juntada de cópias desses contratos.

f) A partir dessa informação da empresa, sugiro que a justificativa de preços seja elaborada em colaboração pelo Setor Técnico desta Casa (CTI) e pela SGA.22.

g) Se os preços praticados atualmente em contratos firmados com outros órgãos públicos sejam similares com os preços que se pretende praticar com esta Edilidade, deverá ser providenciada junto à empresa XXX manifestação de concordância no fornecimento dos serviços de atualização e suporte técnico dos produtos objeto do TC n.º 10/2008, com a condição de desconto em relação aos preços tabelados alcançada pela ARP-PRODAM n.º 03.02/07.

h) Providenciar junto à SGA.23 a Reserva de Recursos Orçamentários.

Após o atendimento das recomendações acima, solicito que o presente processo retorne a esta Procuradoria para a análise solicitada.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 06 de abril de 2009.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170



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