Parecer nº 123/2012
Ref.: Processo nº 1009/2011
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Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CMSP com as demais Câmaras Municipais da Região Metropolitana da Grande São Paulo que tem como objeto de estimular o intercâmbio, integração técnica por meio de assessoria, consultoria, elaboração de estudos e pesquisas.
Consta do presente processo, manifestação do SGA a fls.12 v., veiculando pedido da Presidência solicitando a inclusão de cláusula que preveja a conveniência das Câmaras parceiras elaborarem conteúdo para o canal digital do qual a CMSP é subdelegada da Câmara dos Deputados que é a detentora do canal digital consignado pelo Ministério das Comunicações. A subdelegação é proveniente de um Acordo de Cooperação Técnica que teve como signatários além da CMSP e da Câmara dos Deputados a Alesp.
Desta forma, no que tange de medidas visando funcionamento do canal digital é importante frisar que na cláusula segunda, inciso IV do Acordo dispõe que Caberá a Câmara dos Deputados:
IV- responsabilizar-se pela obtenção de todas as licenças e documentações necessários junto aos órgãos competentes visando à autorização de funcionamento do canal
Com isso, cumpre frisar que, uma vez que venha a ser firmado o Segundo Termo de Cooperação ora minutado, entre as Edilidades participantes, recomenda-se que de imediato, antes de qualquer medida de implementação concreta, seja oficiado à Câmara dos Deputados, na pessoa de seu Presidente, encaminhando cópia do mesmo referido Termo, para que aquela Câmara Federal possa adotar as providências cabíveis, tendentes ao atendimento das obrigações previstas no mencionado inciso IV da Cláusula Segunda do citado Acordo de Cooperação Técnica, firmado no dia 02 de abril de 2012 pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa de São Paulo e pela Mesa desta Câmara de Vereadores de São Paulo.
Não obstante, em um segundo momento faz necessário de que no momento da implementação do compartilhamento com cada ente seja formalizado novo termo com critérios de compartilhamento com as Câmaras de Vereadores participantes ou com grupos de Câmaras em que será operacionalizada a forma de utilização do tempo de programação, bem como a rateio dos custos de utilização dos implementos técnicos para transmissão e veiculação das matérias de interesse dos órgãos envolvidos.
Outrossim, tendo em vista que já se passou um ano da elaboração do primeiro termo, há necessidade de confirmação dos Srs. Vereadores que irão assinar o termo nas demais Câmaras Municipais da Região Metropolitana.
Assim, s.m.j, com as ponderações acima, entendo pela possibilidade de realização do presente Termo de Cooperação.
Desse modo, sugiro o encaminhamento do presente processo para a deliberação da E. Mesa, segue a minuta anexa, a título de sugestão.
É o parecer que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 04 de maio de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308