AT.2 – Par. nº 124/01
Ref: Proc. nº1212/01
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Assunto: Tratamento excepcional à disciplina de horário de funcionamento da Câmara Municipal introduzida pelo Ato 711/2001. Viabilidade legal e regularidade administrativa quando fundadas razões assim o justifiquem.
À D.G.
Sr. Diretora Geral da Secretaria da CMSP,
Cuida-se de memorando proveniente da 34ª SSP, objetivando a concessão de tratamento excepcional, em matéria de horário de funcionamento desta Edilidade, tendo em vista o propósito de conferir facilidades de locomoção a portadores de deficiência.
A pretensão guarda amparo legal, e a viabilidade administrativa torna recomendável a confecção de Ato da Mesa colimando a inclusão do tratamento excepcional ora em exame.
Com as homenagens, segue acompanhado da respectiva minuta de Ato.
São Paulo, 06 de agosto de 2001.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR.
Assessor Téc. Legislativo Chefe
OAB/SP nº 69.936
MINUTA
ATO Nº
Autoriza, de forma excepcional, a utilização do Salão Tiradentes nas datas e horários que especifica.
A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada em caráter excepcional a abertura das dependências da Câmara Municipal de São Paulo nos dias e horários a seguir declinados, para que se realizem reuniões mensais, destinadas aos portadores de deficiência física, no Salão Tiradentes:
11 de agosto, 15 de setembro, 20 de outubro, 10 de novembro e 08 de dezembro, todos de 2001, no horário compreendido entre 13:00 (treze) e 17:00 (dezessete) horas.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, de agosto de 2001.