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Parecer 124 / 2012

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Parecer n° 124/2012

Parecer nº 124/2012
Processo 203/2012
TID xxxxxxxxx
Assunto: Requerimento de revisão de proventos – Ofício para o TCM

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo iniciado com requerimento de duas funcionárias aposentadas. A solicitação é para formular pedido de informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município, nos termos propostos.

Na folha 42, o Nobre Vereador xxxxxxxx pergunta por que razão as servidoras xx RF xx, xx RF xx e xx RF xx não constam do relatório que integra o Processo n° 2.911.02..25 do TCM e, se no caso dessas servidoras não se aplica a Lei 14.614/2007, que introduziu o artigo 48-A na Lei 14.141, a qual dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, estabelecendo o prazo de 10 anos para a Administração anular seus próprios atos. As servidoras que assinaram a inicial requerem a equiparação dos seus proventos aos das funcionárias citadas.

Creio que seria conveniente fazer acompanhar a missiva com cópias das folhas 01-02; 05-07 e 42

Elaborei minuta de oficio de consulta ao Tribunal de Contas do Município com os nomes e os dados fornecidos.

Outrossim, julguei conveniente fazer referência na minuta de ofício ao correto encaminhamento de pedido de informações endereçado ao Presidente da Corte de Contas, nos termos dos artigos 26, XV, do Regimento Interno do TCM – Resolução n°03/2002, que dispõe sobre as atribuições do Presidente do Tribunal de Contas do Município. Tomei também o cuidado de verificar se o mencionado dispositivo continua inalterado em vigor, o que pôde ser verificado na página eletrônica correspondente à legislação no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp).

São Paulo, 7 de maio de 2012.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768

MINUTA

São Paulo, de MAIO de 2012.

Ofício nº

Referências: Procedência: CMSP
Interessadas: xxx e xxx
PA CMSP nº 203/2012
Assunto: possível omissão de 3 funcionárias da CMSP do relatório de inspeção do TCMSP realizada em 2003

Nossa Ref.: Proc. CMSP nº 203/2012.

Excelentíssimo Senhor Presidente

Com as nossas respeitosas saudações, reportamo-nos ao processo administrativo em epígrafe, na qual consta o pedido das servidoras aposentadas da CMSP identificadas pelos RFs nºs xxx e xxx, por meio do qual foi possível verificar a possível omissão de 3 então servidoras desta Casa, hoje aposentadas, do relatório realizado em decorrência de inspeção realizada em 2003 por essa Corte de Contas.

De fato, como se pode ver da cópia do relatório então enviado à Câmara Municipal – fls. 605 a 624 do Processo TCM n° 2.911.02.25 – as servidoras xx RF xx, xx RF xx e xx RF xx não constam do relatório e por conseguinte, não constaram da Decisão da E. Mesa desta Casa publicada no DOM de 19/08/2004 (Processo CMSP n° 1009/2004), que determinou o retorno aos cargos de nível médio dos funcionários atingidos pela decisão.
Assim, vimos pelo presente indagar o motivo dessa omissão, se houver, ou se a Corte de Contas julga adequado determinar providências no sentido de fazer cumprir a mesma decisão também no caso dessas 3 funcionárias, hoje aposentadas, ou se, nesse caso, não estariam os atos de aposentação das referidas servidoras alcançadas pela prescrição decenal prevista no artigo 48-A, inciso I, da Lei 14.614/2007.

Para maior complementação das informações solicitadas, fazemos acompanhar o presente de cópias de folhas trazidas ao Processo CMSP nº 203/2012 (fls. 01-02; 05-07 e 42), a propósito da questão levantada.

Dirigimos o presente ofício diretamente a V. Exa. em atendimento ao artigo 26, XV, da Resolução n° 03, de julho de 2002, desse Tribunal, que estabelece as atribuições do Presidente dessa Corte.

Desse modo, na convicção de ter prestado os esclarecimentos necessários e aptos ao esclarecimento dos fatos arguidos, e permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos complementares, ao elevado critério dessa Egrégia Corte de Contas, valemo-nos do ensejo para renovar os protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente

xxxxxxxxx
Presidente

A Sua Excelência, o Senhor Conselheiro
xxxxxxxxxxx
MD Presidente do
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx
CEP 0xxxxx – São Paulo/SP.
203/2012 – Oficio TCM – MJAF/2012



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