Parecer nº 125/12
Ref. Proc. IPREM nº 2012 – 0.065.629 – 2
TID nº xxxxxxxxx
Assunto: Convênio com o xxxxxxxxxxxx –xxxxx para operacionalização do processamento de dados e pagamento de inativos
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa – SGA, solicita a esta Procuradoria análise do termo de convênio às fls. 04/07, a ser firmado com o xxxxxxxxxx para operacionalização do processamento de dados e pagamento de inativos deste Legislativo.
O referido termo de convênio é, em linhas gerais, igual a outros já firmados com o mencionado instituto de previdência para as mesmas finalidades. A única inovação é o acréscimo da cláusula 12ª. que dispõe sobre a convalidação dos atos praticados por este Legislativo e o xxxxxx até a data de assinatura do convênio que virá a ser firmado.
Não vislumbro óbices jurídicos ao acréscimo da referida cláusula e aos termos do convênio em sua integralidade. Ressaltando que o mesmo já foi objeto de análises anteriores por esta Procuradoria e num óbice foi levantando contra a sua assinatura.
São Paulo, 04 de maio de 2.011.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858