Parecer nº 126/2010
Processo nº. 258/2010
TID 5590553
Assunto: Contrato nº 22/2009 – Hiper Frio Comércio e Serviços em Ar Condicionado Ltda-ME
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 22/2009, cuja vigência expirará em 30/07/2010, bem como sobre o acréscimo do objeto.
De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 98), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 22), o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 92) e o acréscimo ao objeto corresponde a 25% do valor original do contrato, em consonância com o disposto no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula quarta item 6.1 do instrumento contratual e, para tanto, segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Acompanham a presente manifestação o contrato social da empresa, a indicação de seu representante legal que assinará o aditivo e seus comprovantes de regularidade fiscal que deverão ser acostados ao processo.
São Paulo, 17 de maio de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650