AT. 2 -Par nº 127/02
Ref .ao Proc.nº 1558/01
Interessado: cont.7
Assunto: contratação de empresa para prestação de serviços de encadernação e reencadernação- garantia de defesa prévia.
Sr Assessor Chefe,
Conforme relatado às fls.218/219, bem como informação de fls.227, a Contratada não tem efetuado os serviços objeto do contrato nº 02/00, a contento.
Nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93, temos:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II -multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III -suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
…”
Assim, a fim de garantir a defesa prévia à Contratada, sugiro o encaminhamento de ofício, nos termos consignados na minuta em anexo.
Segue à apreciação superior.
São Paulo, 23 de setembro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
CONTRADITÓRIO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
DIREITO DE DEFESA
MANIFESTAÇÃO