Parecer nº 127/2010
Processo nº. 360/2010
TID 5732007
Assunto: Elevadores Atlas Schindler S/A
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de contratação direta da empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, para a realocação de componentes de monitoramento dos elevadores do andar térreo para o 2º subsolo, sala 2S12, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que a pesquisa de preços não logrou êxito.
Contudo, conforme manifestação veiculada no parecer nº 102/2010 desta Procuradoria, cuja cópia tomo a iniciativa de anexar ao presente, desde 2001, o Tribunal de Contas da União entende como irregular a contratação direta se há no mercado diversas empresas aptas a fornecerem o bem ou serviço que a Administração pretende adquirir.
Desse modo, o fato de a pesquisa realizada por SGA-24 não ter logrado êxito não é motivo suficiente para justificar a ausência do procedimento licitatório.
São Paulo, 17 de maio de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650