TID nº xxxxxxxxxx
Parecer nº 127/2016.
Ref.: Processo nº 448/2016.
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assunto: Cargos e carreiras instituídas pela Lei 13.637/03, com as alterações da Lei 14.381/07. Integração. Opção. Servidor que se encontrava afastado. Art. 18, § 1º. Possibilidade.
Senhora Procuradora Legislativa Chefe,
Cuida-se de requerimento de servidor efetivo desta Casa por meio do qual faz opção pela integração na carreira instituída pela Lei nº 13.637/03, com as alterações promovidas pela Lei 14.381/07, nos termos do artigo 18 da referida Lei.
A Lei 13.637/03 instituiu novo quadro de cargos, carreiras e regime de remuneração no Legislativo paulistano.
Aos servidores em exercício foi assegurado o direito de permanecer no regime anterior mediante opção expressa, no prazo de trinta dias a partir da publicação da lei. Para os servidores que se encontravam afastados, o prazo assinalado somente se inicia quando do retorno ao trabalho (art.18, § 1º).
Segundo informações que obtive junto à SGA.15 o requerente não se encontrava em exercício quando do advento da Lei 13.637/03, retornando à Câmara recentemente.
Consta, às fls. 04 e 08, informação de SGA.15 e SGA.12 indicando o cargo para o qual se dará o enquadramento e respectiva remuneração.
Do exposto, não vejo óbices ao deferimento do presente pedido de opção, com efeitos a partir da data de seu requerimento.
É a minha manifestação que submeto à apreciação de Vossa Senhoria
São Paulo, 20 de abril de 2016.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo Supervisor
Setor Jurídico Administrativo
OAB/SP 129.760