ACJ Parecer 128/04
Ref. ao Proc. 771/2003
Assunto: atraso na entrega de carimbos e na emissão de nota fiscal – defesa prévia apresentada pela empresa – Carimsete Comercial Ltda Me.
Interessado: SGA 24.
Sr. Supervisor:
Trata-se de analisar a defesa prévia apresentada pela empresa Carimsete Comercial Ltda. Me., em resposta a acusação formulada por SGA24, de atraso na entrega de carimbos e na emissão das notas fiscais respectivas.
A empresa alega que o principal motivo dos atrasos, que teria sido responsável pelos atrasos, foi o “processo de arrendamento”, em outubro de 2003, que foi necessário para evitar a falência da empresa. Além disso, a empresa alega também “problemas técnicos”, que atualmente estariam resolvidos.
Em suma, a empresa alega problemas internos, mas se escusa de apresentar uma justificativa válida, que possa afastar a imposição das penalidades contratuais.
Quanto ao atraso na emissão de notas fiscais não há sequer uma lembrança.
Assim, caso a E. Mesa decida aceitar como válidos os motivos alegados pela empresa, a penalidade contratual poderá deixar de ser aplicada. Caso contrário, sugiro que a multa a ser aplicada à empresa seja calculada na forma do percentual previsto em contrato, cláusula 6.1.1, calculado de forma cumulativa, isto é, o percentual 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega, referente ao valor de cada item entregue.
Recomendo o envio do processo para a decisão da E. Mesa, e em seguida, se a E. Mesa decidir aplicar a multa, para SGA-24, para o cálculo do valor da multa.
São Paulo, 29 de abril de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768
Indexação
Contrato
Licitação
Atraso
Entrega
Defesa prévia
Aplicação de multa