ACJ – Parecer nº 129/2006
Ref.: 1329/2005
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 2/2006 – Palácio das Cortinas Indústria e Comércio Ltda. – SOLICITAÇÃO VERBAL DE URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO.
Sra. Supervisora,
De acordo com o que consta dos autos, será necessária a readequação do objeto contratual em razão da impropriedade técnica da execução do projeto original.
Dessa forma, elaboramos minuta de termo aditivo com base no orçamento complementar da contratada, juntado aos autos às fls. 463/464.
Observamos, no entanto, que não há nos autos:
a) manifestação da fiscalização sobre o referido orçamento complementar da empresa;
b) informação sobre a quem incumbirá a realização dos serviços de instalação elétrica para o acionamento das cortinas.
É o parecer, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 25 de abril de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
Cortinas
Objeto
Impropriedade técnica
Execução
projeto