Parecer nº 129/2011
Ref.: Processo n.º 1590/2008
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 13/2009 – XXXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato acima mencionado, celebrado com XXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 04/05/2011.
De acordo com a informação de fls. 640 verso, o pregão para a escolha de nova prestadora de serviços será realizado em 04/05/2011.
Consequentemente, a fim de evitar a paralisação dos serviços, consultada sobre seu eventual interesse em prorrogar o contrato por mais 60 (sessenta) dias (fls. 650), a contratada manifestou sua concordância e por meio do documento que tomo a iniciativa de anexar ao presente, indicou seu representante legal que assinará o instrumento.
Às fls. 647/648, os mapas de preços elaborados por SGA-22 revelam que o valor exigido pela contratada é inferior à média praticada pelo mercado.
A cláusula sexta, item 6.1 do ajuste prevê a possibilidade de prorrogação (fls. 431).
A reserva da verba correspondente encontra-se às fls. 675.
Diante deste cenário, entendo que o presente processo deve ser encaminhado para deliberação da E. Mesa. Na hipótese de entender-se pela prorrogação, segue minuta de Termo de Aditamento, a título de sugestão. Observo apenas que o prazo da prorrogação deverá ser computado em meses e não em dias como sugerido.
São Paulo, 26 de abril de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650