Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 129 / 2016

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 129/2016

Parecer nº 129/16
Ref. Proc. nº 46/16
TID nº xxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato- manutenção de aparelhos purificadores de água – prorrogação de prazo de vigência – aditamento

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

A Secretaria Geral Administrativa solicita avaliação e elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/14 mantido entre esta Edilidade e a empresa xxxxxxxxxxxxxx, relativo à prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No âmbito municipal, a Lei nº 13.278/02 estabeleceu normas específicas em matéria de licitações e contratos, sendo regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 adotado pelo Ato CMSP nº 878/05, que dispõe em ser artigo 46:
“Art. 46: Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I- o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II- pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado..”.

No caso em exame, observa-se que:
1. As condições avençadas permanecem as mesmas.
2. A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo de duração de contratos – eis que o contrato original teve o início de sua vigência em 2014 – e a possibilidade de prorrogação vem prevista na cláusula quarta do ajuste.
3. A pesquisa prévia foi dispensada em razão do disposto no Ato da Mesa nº 1307/15, que disciplina a vigência dos Contratos Administrativos nas hipóteses de serviços de natureza continuada, no âmbito da Câmara. De acordo com o art. 1º, parágrafo único, inc. II deste Ato, a vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços será presumida, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando os reajustes forem efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o IPC-FIPE – que é a hipótese do caso em exame (cláusula sexta do Contrato).
4. O contratado vem cumprindo satisfatoriamente suas obrigações (informação de fls. 30).
A Contratada manifestou concordância na prorrogação do ajuste, e solicitou a aplicação do reajuste contratualmente previsto (fls. 35).
Há reserva de recursos (fl. 48).
A empresa encontra-se regular perante a Fazenda Federal (fls. 42), Cadin (fls. 45) e consta a declaração da Contratada de que nada deve à Fazenda municipal (fls. 44). Consta a certidão de regularidade perante o FGTS (fl.43), a ser oportunamente atualizada, de vez que vencerá antes da assinatura do ajuste. Segue também a CNDT. Faço juntar o contrato social da empresa e procuração comprobatória dos poderes do signatário indicado para firmar o ajuste.
De todo o exposto, não vejo óbice à prorrogação cogitada.
Elaborei assim minuta de termo de aditamento para prorrogação de vigência, mantendo-se as demais condições avençadas, aplicando-se o índice contratualmente previsto, com base nas informações de SGA.22 às fls. 47.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de Termo de Aditamento.

São Paulo, 3 de maio de 2016.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 106.017



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545