Parecer n.º 13/2010
Processo n.º 707/2007
TID 1662626
Assunto: 5.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 48/2007 – XXX – Prorrogação por mais até 03 (três) meses.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Administrativo Adjunto encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de aditamento contratual, prorrogando-o por mais até 03 (três) meses.
Às fls. 512, a Unidade Gerenciadora do Contrato informou que o Contrato firmado é de fundamental importância para as atividades desenvolvidas na SGA.8, sendo que não deverá ocorrer solução de continuidade dos serviços prestados.
Por seu turno, a atual Contratada afirma estar de acordo com a prorrogação do ajuste por mais até 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas (fls. 515).
Foi realizada pesquisa de preços pela SGA.22 (fls. 519/535) e às fls. 536 verifica-se que apenas duas empresas responderam.
Outrossim, verifica-se que os preços praticados pela atual Contratada são inferiores àqueles obtidos no mercado em pesquisas de preços anteriores, ou seja, estão abaixo da Tabela AMB/96, uma vez que permanecem os descontos de 16,5% a 10% sobre referida tabela.
Considerando que o contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Assim sendo, elaborei a Minuta do 5º Termo de Aditamento.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste permanece inalterado em relação à Minuta anterior, conforme informação da empresa por e-mail que segue anexo juntamente com a última alteração do Contrato Social.
Por fim, reitero a recomendação constante no Parecer nº 398/2009 (fls. 475/476) para que sejam tomadas as providências tendentes à conclusão do P.A. nº 1239/08, que resultará numa futura possível nova contratação com a mesma finalidade, haja vista tratar-se da quarta prorrogação de curta duração para conclusão do referido processo (cf. fls. 356-v./357, 412-v./413, 452-v./453 e 511 e v.) e, como bem ressaltado pelo Sr. Supervisor da SGA.4 às fls. 540, as contínuas propostas de prorrogação por três meses geram desgaste junto ao mercado para se obter respostas às pesquisas de preço realizadas pela SGA.22, bem como acarretam dificuldades na gestão do contrato.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 5º Termo de Aditamento ao TC 48/2007.
São Paulo, 22 de janeiro de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170