TID nº 13510397.
Ref.: Requerimento de 29 de março de 2015.
Parecer nº 130 /2015.
Interessado: XXXXXXXX – Filial do Estado de São Paulo.
Assunto: Campanha do agasalho 2015. Caixas de arrecadação de doações para esta finalidade. Autorização para sua colocação nas dependências do Palácio Anchieta.
Senhor Procurador Supervisor,
Cuida-se de requerimento apresentado pela XXXXXXXX – filial do Estado de São Paulo, por meio do qual solicita autorização para colocação de caixas para arrecadação de doações de por parte da população para a campanha do agasalho do ano de 2015.
Solicita o Senhor Secretário Geral Administrativo que esta Procuradoria se manifeste acerca dos aspectos legais.
A Entidade requerente foi declarada de utilidade pública municipal nos termos do Decreto municipal nº 51.613/10 e da Lei nº 4.819/55.
Nos termos do art. 3º, “b”, da Lei nº 4.819/55, o Município se obriga perante as sociedades, associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública municipal, como ocorre no caso em apreço, “a prestar a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais”.
Desse modo, a lei autoriza os órgãos da administração a colaborarem com essas entidades para a consecução de suas finalidades. Presente, ainda, o interesse público no pleito em consideração.
Assim, em atenção à solicitação do Senhor Secretário Geral Administrativo, concluo pela inexistência de óbices legais ao atendimento do quanto pleiteado, podendo vir a ser autorizado segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração desta Casa.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 24 de abril de 2015.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760
Campanha do agasalho 2015. Caixas de arrecadação de doações para esta finalidade. Autorização para sua colocação nas dependências do Palácio Anchieta.