Parecer nº 131/2015
Ref.: Contrato nº 07/2013 – XXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Retornam os autos a esta Procuradoria com as informações do CTI a respeito do saldo do contrato em 12/12/2014 (fls. 272), ocasião em que a XXXXXXXX pleiteou a atualização monetária dos preços avençados (fls. 215), bem assim com os cálculos da aplicação do índice de reajuste previsto na cláusula sexta do referido instrumento contratual (fls. 280).
Desta feita, conforme asseverei no Parecer nº 95/2015 de fls. 264, elaborei a minuta de termo aditivo anexa para contemplar o valor do acréscimo ao valor total em razão do reajuste dos preços, bem como a correção do texto da cláusula sexta.
Anexo ao presente a documentação referente à representação legal da XXXXXXXX e a sua regularidade fiscal, sendo certo que a CTM encontra-se às fls. 268 e a validade da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expirará em 28/04/2015.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 24 de abril de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650