AT.2 – Parecer nº. 132/2002
Ref.: Ação Judicial GAL
Interessado:*************
Assunto: Requerimento para exclusão do pólo passivo da lide – Constatação de que passou a perceber GAL anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 19/98 – Pedido de exclusão levado a efeito.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento formulado pelo Sr.*************, pretendendo sua exclusão do pólo passivo da lide proposta por esta Edilidade, que teve por objeto a declaração de insubsistência das concessões de Gratificação de Apoio ao Legislativo – GAL, concedidas após o advento da Emenda Constitucional nº 19/98.
O pleito funda-se no fato de que o servidor passou a perceber referida gratificação a partir de 15.09.97 – início de seu exercício no cargo de vidraceiro.
Com efeito, a demanda proposta limitou-se à declaração de insubsistência das Gratificações de Apoio ao Legislativo concedidas posteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 19/98, em consonância ao parecer exarado pela I. Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Desse modo, comprovado, através da publicação acostada ao pedido em apreço, bem como pelos documentos encaminhados pelo departamento pessoal (cópias que seguem), que o Requerente passou a perceber GAL em 15.09.1997, há que se deferir o quanto pleiteado – o que, aliás, já foi efetuado através de petição protocolada nesta data.
Em conseqüência, sugiro seja o presente encaminhado para ciência, solicitando posterior retorno para juntada ao processo administrativo respectivo (cópia anexa).
S.P., 26.09.2002.
ANDRÉA RASCOVSKI
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 130.317
Indexação
PARECER 132/02
AÇÃO JUDICIAL
COMPROVAÇÃO
DEMANDA
RETIRADA
SERVIDOR
SOLICITAÇÃO
TERMO INICIAL