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Parecer 133 / 2009

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Parecer n° 133/2009

Parecer n.º 133/2009
Processo n.º 1631/2008
TID xxxxxxx

Assunto: Contratação de Serviços de Terceiros – CTI

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de infraestrutura de dados e voz, com fornecimento de mão de obra, material e de ferramental, conforme descrições constantes no Termo de Referência às fls. 56/64, mediante abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, autorizado pela E. Mesa às fls. 130.

Na reunião da Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, realizada em 13/03/2008 (conforme ata de fls. 133/134), esta deliberou no sentido de encaminhar o processo à Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal – SGA.14, para manifestação no tocante à existência ou não, nos quadros funcionais desta Edilidade, de pessoal capacitado e habilitado à execução dos serviços descritos nos itens 2.1.2 e 3 do Termo de Referência de fls. 56/64.

Atendendo à solicitação da CJL, a SGA.14 se manifestou às fls. 141/142 concluindo em suma que: “salvo a necessidade de adequações pontuais da equipe designada, esta Casa possui profissionais habilitados, além de outros aprovados em concurso público, aptos a iniciarem, em curtíssimo prazo, as atividades relacionadas na requisição nº 55/2008 do CTI” (refere-se à requisição de fls. 01).

Diante da manifestação da SGA.14, o Sr. Coordenador do CTI, manifesta-se justificando a contratação de empresa especializada, no sentido de que “o montante previsto para serviços de manutenção de rede de dados e de telefonia fixa justifica a presente contratação. O perfil dos servidores lotados em CTI 1 e em CTI 6, como bem apontou a análise de SGA 14 é compatível com a execução dos serviços, porém a equipe não está dimensionada para atender a demanda prevista”.

Note-se que no Termo de Referência consta às fls. 71, 72, 73 e 74 que a equipe de trabalho será composta por: 01 (um) encarregado; 02 (dois) técnicos em rede de computadores com curso de cabeamento estruturado concluído e experiência de 03 (três) anos ou mais e 02 (dois) auxiliares técnicos com conhecimento em redes de computadores e noções básicas de cabeamento estruturado, sendo que deverá constar no quadro de pessoal, engenheiro com domínio em cabeamento estruturado, ou equivalente, devidamente registrado no CREA, o qual seria responsável pelos serviços prestados e recolhimento da ART relativa ao contrato.

De acordo com a manifestação da SGA.14, houve recente aprovação e ingresso, através de concurso público, de diversos servidores que se enquadram no perfil descrito no item 2 do Termo de Referência. Além da aprovação de candidatos formados em Engenharia (Civil e Mecatrônica), o concurso ora em vigor também adicionou aos quadros desta Edilidade 4 (quatro) técnicos com formação em eletrônica.

Em relação à necessidade de habilitação profissional em cabeamento estruturado, a SGA.14 recorreu ao site de empresa que oferece tal curso, tanto em nível básico quanto avançado, contando cada um com 40 (quarenta) horas de duração.

Diante da manifestação da SGA.14 e do CTI, a CJL entendeu que o processo deveria ser encaminhado para esta Procuradoria para análise e manifestação antes do prosseguimento do certame licitatório.

Analisando a manifestação da SGA.14 e do CTI, verifica-se que, até o presente momento, faltam mais dados objetivos de instrução do processo, de modo a justificar a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços constantes do Termo de Referência.

Assim, recomendo que o processo seja encaminhado sucessivamente para a SGA.14 e para o CTI para que prestem os esclarecimentos abaixo e, a partir destes, verifiquem se persiste a necessidade de contratação de empresa especializada.

1 – Para SGA.14:
a) Informar se existe, atualmente, nos quadros da Casa profissional engenheiro que atenderia as atividades relacionadas na requisição do CTI.
b) Em caso negativo, informar se há perspectiva de ingresso de profissional engenheiro nos quadros desta Casa, proveniente da aprovação no último concurso, que atenderia as atividades relacionadas na requisição do CTI. Em caso positivo, informar qual seria a estimativa de tempo para nomeação e posse desse profissional e quantos profissionais poderiam, em tese, ser nomeados.
c) Informar se há perspectiva de nomeação de outros técnicos com formação em eletrônica. Em caso positivo, informar quantos, em tese, poderiam ser nomeados.

2 – Para CTI:
a) Detalhar qual é a demanda prevista a que se refere na manifestação de fls. 144 e verso.
b) Justificar por que a equipe desta Casa não está dimensionada para atender essa demanda.
c) Apresentar manifestação sobre o curso de cabeamento estruturado apontado pela SGA.14, informando se atenderia às necessidades do Setor e por quê.
d) Justificar a exigência de 03 (três) anos de experiência em cabeamento estruturado para aqueles que irão desempenhar a função de técnico.
e) Apresentar manifestação quanto à possibilidade de se aguardar o transcurso de tempo apontado pela SGA.14 para nomeação e posse de candidatos aprovados no último concurso, e respectivo treinamento apontado pela SGA.14.

A partir dos esclarecimentos supra, parece-me que a Unidade Requisitante e a Alta Administração poderão realizar melhor avaliação sobre a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços pretendidos.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 14 de abril de 2009.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170



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